LEI Nº 2676 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001
LEI Nº 096/2001 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001
(PROJETO DE LEI Nº 113/01 – AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO À SOCIEDADE FILARMÔNICA SÃOMANUELENSE”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado repassar no mês de dezembro de 2.001, à Sociedade Filarmônica Sãomanuelense, em aditamento ao valor mensal já autorizado pela Lei Municipal nº 024/2001, a importância de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade Filarmônica Sãomanuelense, para repasse a título de subvenção, no ano de 2.002, até o limite de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), com valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias vigentes.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 11 de dezembro de 2001.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.