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LEI ORDINÁRIA Nº 2666, 27 DE NOVEMBRO DE 2001
Assunto(s): Convênios
Em vigor
LEI Nº 2666 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001
 
LEI Nº 086/2001 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001
(PROJETO DE LEI Nº 65/2001 – AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA PROVIMENTO DE DESPESAS DIVERSAS COM OS PODERES EXECUTIVOS DA UNIÃO E DO ESTADO, POR SEUS MINISTÉRIOS E SECRETARIAS, SUAS FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS ENTIDADES CONTROLADAS DIRETAMENTE E INDIRETAMENTE PELOS MESMOS E COM O PODER JUDICIÁRIO”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Poder Judiciário, com a União e com o Estado, por seus Ministérios e Secretarias; fundações, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista bem como com as demais entidades pelos mesmos controladas direta e indiretamente.
 
PARÁGRAFO ÚNICO: Os convênios mencionados no presente artigo referem-se a autorização ao Poder Executivo Municipal para cobertura de despesas e fornecimento de pessoal, material, equipamentos, locação diversas e outras atinentes à prestação de serviços de relevante interesse público.      

ARTIGO 2º - Os convênios poderão ser celebrados pelo prazo necessário à prestação dos serviços e para o caso de prazo superior a doze meses, deverá ser especificado em cláusula própria sua eventual renovação por iguais ou inferiores períodos.  

PARÁGRAFO ÚNICO: Os convênios autorizados pela presente Lei, deverão ser apreciados pela Câmara Municipal para sua efetiva realização.
 
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias vigentes.
 
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Manuel, 27 de novembro de 2001.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

 
Publicada da data supra. 
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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