Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 21/01/2025 às 09h58
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2653, 23 DE OUTUBRO DE 2001
Assunto(s): Convênios
Em vigor
LEI Nº 2653 DE 23 DE OUTUBRO DE 2001
 
LEI Nº 073/2001 DE 23 DE OUTUBRO DE 2001
(PROJETO DE LEI Nº 90/2001 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM A INICIATIVA PRIVADA PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE AMADOR NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º.- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com particulares para desenvolvimento do esporte amador no Município de São Manuel.
 
ARTIGO 2º.- O Município poderá autorizar os particulares a exporem e divulgarem seus nomes e marcas comerciais em um dos lados dos uniformes das equipes esportivas, além de colocarem anúncios e propagandas nos espaços públicos municipais onde forem realizadas as competições.
 
ARTIGO 3º.- Em contra partida os particulares deverão colaborar financeiramente com o esporte amador, custeando despesas com treinamentos, salários dos técnicos e dos atletas e aquisição de materiais esportivos entre outras.
 
Artigo 4º.- As despesas de responsabilidade do Município decorrentes dos convênios a serem firmados correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Diretoria Municipal de Esportes e Turismo.
 
Artigo 5º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
 
São Manuel, 23 de outubro de 2001.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicada na data supra. 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 165, 29 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a designação de Gestor e Responsável Técnico do convênio a ser firmado com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais. 29/08/2025
DECRETO Nº 4164, 05 DE ABRIL DE 2024 Institui o Termo de Cooperação para Fins de Concessão de Estágios Obrigatórios de Complementação Educacional e o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório de Complementação Educacional no Município de São Manuel e dá outras providências. 05/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4590, 17 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a Lei nº 4268, de 18 de dezembro de 2019, que ‘autoriza o Poder Executivo a celebrar o Termo de Convênio com o Comando do Exército, visando ao funcionamento de Unidade de Tiro de Guerra no Município de São Manuel’, e dá outras providências. 17/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4559, 30 DE MAIO DE 2023 Altera a Lei nº 4324, de 05 de agosto de 2020, que `autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, objetivando implantação do Programa de Atividade Delegada no Município de São Manuel, com o emprego de Policiais Militares`, e dá outras providências. 30/05/2023
PORTARIA Nº 140, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a designação de servidor para representar o município de São Manuel no convênio com a Prodesp para operação do Posto Poupatempo São Manuel. 19/12/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2653, 23 DE OUTUBRO DE 2001
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2653, 23 DE OUTUBRO DE 2001
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta