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LEI ORDINÁRIA Nº 2585, 19 DE FEVEREIRO DE 2001
Assunto(s): Códigos
Em vigor

LEI Nº 2585 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2001
 
LEI Nº 005/2001 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2001
(PROJETO DE LEI Nº 003/2001 – AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1337/85 E DÁ PROVIDÊNCIAS”.

 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica acrescido o Artigo 2º na Lei Municipal nº 1337, de 28 de fevereiro de 1985, com a seguinte redação:

Artigo 2º- O recuo mínimo frontal contado do alinhamento de divisa com o passeio público (rua, avenida, travessa, etc), será de 2,00m (dois metros), para construções residenciais e comerciais já edificadas ou que vierem a ser edificadas dentro da área urbana do município.

ARTIGO 2º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 1337, de 28 de fevereiro de 1985, fica renumerado para artigo 3º.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Manuel, 19 de fevereiro de 2001.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
Prefeito Municipal
 
 
Publicada na data supra.
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3581, 24 DE MAIO DE 2012 “Dispõe sobre a proibição de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, no âmbito do Município de São Manuel.” 24/05/2012
LEI ORDINÁRIA Nº 2711, 28 DE MAIO DE 2002 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 070/2001”. 28/05/2002
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