LEI Nº 2585 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2001
LEI Nº 005/2001 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2001
(PROJETO DE LEI Nº 003/2001 – AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1337/85 E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica acrescido o Artigo 2º na Lei Municipal nº 1337, de 28 de fevereiro de 1985, com a seguinte redação:
“Artigo 2º- O recuo mínimo frontal contado do alinhamento de divisa com o passeio público (rua, avenida, travessa, etc), será de 2,00m (dois metros), para construções residenciais e comerciais já edificadas ou que vierem a ser edificadas dentro da área urbana do município.
ARTIGO 2º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 1337, de 28 de fevereiro de 1985, fica renumerado para artigo 3º.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 19 de fevereiro de 2001.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
Prefeito Municipal
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.