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LEI ORDINÁRIA Nº 2756, 28 DE NOVEMBRO DE 2002
Assunto(s): Regime Jurídico
Em vigor
LEI Nº 2756 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002
 
LEI Nº 177/2002 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002
(PROJETO DE LEI Nº 76/2002 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.180/1.996”.
 
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
ARTIGO 1º - Ficam alterados os incisos II e IV do artigo 108 da Lei Municipal nº 2.180, de 27 de março de 1.996, passando os mesmos a terem as seguintes redações:
 
“Artigo 108  - .......................................
 
I - .....
II – atender situações de calamidade pública ou   comoção interna.
III - ........
IV – Execução de serviços transitórios de necessidade pública.
     
ARTIGO 2º - Ficam acrescentados os incisos V à X, ao artigo 108 da Lei Municipal nº 2.180/96, bem como o parágrafo 3º ao mesmo artigo, com as respectivas redações:
 
V – Implantação de serviço urgente e inadiável.
VI – Para atender exigências de convênios firmados com o Governo Federal e Estadual.
VII – Campanhas de saúde pública.
VIII – saída voluntária, dispensa ou afastamento de funcionários, cuja ausência possa prejudicar os serviços municipais.
IX – preenchimento de cargos públicos em caráter de substituição até que haja habilitação de pessoal através de concurso.
X – atender outras situações de emergência, devidamente justificadas.
§ 3º - As contratações de que trata esta lei, poderão ser efetuadas, independentemente da existência de cargo, emprego ou função, devendo ser observado o prazo determinado pelo § 1º deste artigo e a compatibilidade da situação de cada contratação.
 
ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.581, de 04 de julho de 1.989 e artigo 8º, da Lei 1.631, de 26 de março de 1.990.

São Manuel, 28 de novembro de 2002.
 
 
  
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em           /          /
 
  
Luiz Fittipaldi Neto
Diretor Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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