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LEI ORDINÁRIA Nº 2756, 28 DE NOVEMBRO DE 2002
Assunto(s): Regime Jurídico
LEI Nº 2756 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002
LEI Nº 177/2002 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002
(PROJETO DE LEI Nº 76/2002 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.180/1.996”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Ficam alterados os incisos II e IV do artigo 108 da Lei Municipal nº 2.180, de 27 de março de 1.996, passando os mesmos a terem as seguintes redações:
“Artigo 108 - .......................................
I - .....
II – atender situações de calamidade pública ou comoção interna.
III - ........
IV – Execução de serviços transitórios de necessidade pública.
ARTIGO 2º - Ficam acrescentados os incisos V à X, ao artigo 108 da Lei Municipal nº 2.180/96, bem como o parágrafo 3º ao mesmo artigo, com as respectivas redações:
V – Implantação de serviço urgente e inadiável.
VI – Para atender exigências de convênios firmados com o Governo Federal e Estadual.
VII – Campanhas de saúde pública.
VIII – saída voluntária, dispensa ou afastamento de funcionários, cuja ausência possa prejudicar os serviços municipais.
IX – preenchimento de cargos públicos em caráter de substituição até que haja habilitação de pessoal através de concurso.
X – atender outras situações de emergência, devidamente justificadas.
§ 3º - As contratações de que trata esta lei, poderão ser efetuadas, independentemente da existência de cargo, emprego ou função, devendo ser observado o prazo determinado pelo § 1º deste artigo e a compatibilidade da situação de cada contratação.
ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.581, de 04 de julho de 1.989 e artigo 8º, da Lei 1.631, de 26 de março de 1.990.
São Manuel, 28 de novembro de 2002.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luiz Fittipaldi Neto
Diretor Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.