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LEI ORDINÁRIA Nº 2755, 28 DE NOVEMBRO DE 2002
Assunto(s): Abonos
Em vigor
LEI Nº 2755 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002
 
LEI Nº 176/2002 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002
(PROJETO DE LEI Nº 88/2002 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
 
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA”.
 
  
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
ARTIGO 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder aos servidores públicos municipais da Administração Direta, no mês de dezembro de 2002, abono pecuniário no valor de até R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Parágrafo Primeiro – O abono previsto no “caput” deste artigo será extensivo aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas, remunerados pelo Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM.
      
ARTIGO 2º - Ficam excluídos dos efeitos desta lei os servidores públicos das autarquias e fundações vinculadas ou mantidas pelo Poder Executivo Municipal.

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.

ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 28 de novembro de 2002.
 
 
 
  
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em           /          /
 
  
Luiz Fittipaldi Neto
Diretor Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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