Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de São Manuel - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 32, 21 DE JANEIRO DE 2020
Assunto(s): GESTOR DE CONTRATO
Em vigor

PORTARIA Nº32 DE 21 DE JANEIRO DE 2020

Designa servidora para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências.

RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93,

 

RESOLVE:-

 

Art. 1º - Designar a servidora Priscila Fraidenberg, inscrita na cédula de identidade RG nº 43.174.634-5para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº 4290/1/2019,Pregão 201/19 que este Poder Público firmou com LM MALA DIRETA LTDA, RGT INDÚSTRIA GRÁFICA E EMBALAGENS EIRELI e MIGUEZ QUEIROZ SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.

Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processo licitatório a servidora designada, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.

Parágrafo único – A servidora designada deverãoverificar o contrato em questão desde seu início, em 01 de novembro de 2019. Caso houver alguma divergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) dias úteis a partir do recebimento desta Portaria. 

Art. 3º - A servidora ora designada deverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo, sobre o adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente da administração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, este deverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, para posterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório. 

Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual, mediante as providências previstas nesta portaria.                                              

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, do art. 2º.

 

São Manuel, 21 de janeiro de 2020.

 

 

RICARDO SALARO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Expediente em 21 de janeiro de 2020.

 

 

Luciana Fidencio Beloti Shinozaki

Chefe da Seção de Expediente

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 41, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de termos de colaboração que especifica e dá outras providências. 23/02/2024
PORTARIA Nº 38, 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de termos de colaboração que especifica e dá outras providências. 15/02/2024
PORTARIA Nº 154, 08 DE DEZEMBRO DE 2023 Inclui servidora para acompanhar e fiscalizar a execução de termo de colaboração que especifica e dá outras providências. 08/12/2023
PORTARIA Nº 153, 08 DE DEZEMBRO DE 2023 Inclui servidora para acompanhar e fiscalizar a execução de termo de colaboração que especifica e dá outras providências. 08/12/2023
PORTARIA Nº 152, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 Designa Gestor e Responsável Técnico do Convênio a ser firmado com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo. 06/12/2023
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 32, 21 DE JANEIRO DE 2020
Código QR
PORTARIA Nº 32, 21 DE JANEIRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia