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LEI ORDINÁRIA Nº 2721, 22 DE AGOSTO DE 2002
Assunto(s): Saúde
Em vigor
LEI Nº 2721 DE 22 DE AGOSTO DE 2002
 
LEI Nº 141/2002 DE 22 DE AGOSTO DE 2002
(PROJETO DE LEI Nº 44/2002 – AUTORIA:- VEREADOR ADRIANO AP. DÁLIO)
 
“DISPÕE SOBRE O DIAGNÓSTICO DE GESTANTES PORTADORAS DO VÍRUS HIV E PREVENÇÀO DA TRANSMISSÃO DO MESMO AOS FETOS E CRIANÇAS RECÉM-NASCIDAS, NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL - SP”.
 
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - É garantido pelo Poder Executivo a toda gestante, por ocasião do acompanhamento pré-natal.
 
I - a realização de teste sorológico anti-HIV;

II – o aconselhamento pré e pós-teste, compreende:
a) informações sobre o acompanhamento médico e a importância de sua realização;
b) o significado da soropositividade do ponto de vista individual e social;
c) as vantagens de assistência durante a gestão e o parto;
 
III – a atenção clínica no caso de soropositividade, inclusive com fornecimento de medicamento e outros necessários.
 
PARÁGRAFO ÚNICO – O teste tratado pelo inciso I deste artigo, somente será realizado com audiência da gestante, e após ter-lhe sido prestado o aconselhamento necessário, na forma do inciso II supra.
 
ARTIGO 2º - Toda criança lactante, cuja mãe possua diagnóstico positivo de teste sorológico anti-HIV, tem direito a receber da rede de Saúde pública do município o leite, em quantidade necessária à sua sobrevivência, desde seu nascimento até a idade de 2 (dois) anos completos.

ARTIGO 3º - Os responsáveis pelos Órgãos de Saúde, tem a obrigação de cumprir as determinações da presente Lei. 
 
ARTIGO 4º - O poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação.
 
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
 
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
  
 
São Manuel, 22 de agosto de 2002.

 
 
  

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

  
Publicada em      /            /
 

Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administracão

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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