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LEI ORDINÁRIA Nº 2718, 25 DE JUNHO DE 2002
Assunto(s): Convênios
Em vigor
LEI Nº 2718 DE 25 DE JUNHO DE 2002
 
LEI Nº 138/2002 DE 25 DE JUNHO DE 2002
(PROJETO DE LEI Nº 56/2002 – AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO DO FUNDO ESTADUAL DA HABITAÇÃO”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Habitação, objetivando a realização de obras de infra-estrutura básica (guia, sarjeta e pavimentação asfáltica), no Jardim Santa Mônica, nesta cidade.   
 
ARTIGO 2º - Os recursos financeiros objeto do convênio que será assinado com o Governo do Estado de São Paulo serão repassados, a fundo perdido, pelo Fundo Estadual da Habitação.
 
ARTIGO 3º - As obras serão executadas por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação.  
 
ARTIGO 4º - O Poder Executivo Municipal fica, ainda, autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal.
 
PARÁGRAFO ÚNICO – Para cobertura do crédito autorizado neste artigo serão utilizados recursos financeiros provenientes do Convênio de que trata o artigo 1º desta Lei.
 
ARTIGO 5º - O Poder Executivo Municipal também fica autorizado a aditar o Convênio de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público.
 
ARTIGO 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
 
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 25 de junho de 2002.

 
  
 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

  
Publicada em      /            /

 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administracã

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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