LEI Nº 2708 DE 28 DE MAIO DE 2002
LEI Nº 128/2002 DE 28 DE MAIO DE 2002
(PROJETO DE LEI Nº 31/2002 – AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA DE CAFEICULTORES DA ZONA DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e eventuais aditamentos com a Cooperativa de Cafeicultores da Zona de São Manuel, tendo como objetivo a instalação em área de propriedade desta, do horto municipal e viveiro para formação de mudas de árvores de espécies nativas, ornamentais e específicas para arborização das vias públicas.
PARÁGRAFO ÚNICO: A minuta dos convênios e seus aditamentos bem como suas eventuais alterações deverão necessariamente, serem submetidas préviamente à análise da Câmara Municipal, para devida aprovação.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes do convênio a ser celebrado e seus eventuais aditamentos, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário for, por Decreto do Executivo Municipal.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 28 de maio de 2002.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.