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LEI ORDINÁRIA Nº 2708, 28 DE MAIO DE 2002
Assunto(s): Convênios
Em vigor
LEI Nº 2708 DE 28 DE MAIO DE 2002
 
LEI Nº 128/2002 DE 28 DE MAIO DE 2002
(PROJETO DE LEI Nº 31/2002 – AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA DE CAFEICULTORES DA ZONA DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e eventuais aditamentos com a Cooperativa de Cafeicultores da Zona de São Manuel, tendo como objetivo a instalação em área de propriedade desta, do horto municipal e viveiro para formação de mudas de árvores de espécies nativas, ornamentais e específicas para arborização das vias públicas.
 
PARÁGRAFO ÚNICO: A minuta dos convênios e seus aditamentos bem como suas eventuais alterações deverão necessariamente, serem submetidas préviamente à análise da Câmara Municipal, para devida aprovação.  
 
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes do convênio a ser celebrado e seus eventuais aditamentos, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário for, por Decreto do Executivo Municipal.
 
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 28 de maio de 2002.
 
 
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em        /             /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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