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LEI ORDINÁRIA Nº 2683, 08 DE MARÇO DE 2002
Assunto(s): Convênios
Em vigor
LEI Nº 2683 DE 08 DE MARÇO DE 2002
 
LEI Nº 103/2002 DE 08 DE MARÇO DE 2002
(PROJETO DE LEI Nº 22/2002-AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA – DAEE, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E OBRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO”.
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Estado de São Paulo, objetivando a realização conjunta de obras de implantação de galerias de águas pluviais na Avenida Comendador Luiz Fittipaldi, nesta cidade.   
 
ARTIGO 2º - O valor das obras foi estimado em R$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais) cujas despesas deverão ser suportadas pelos conveniados, da seguinte forma:
 
I - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), onerarão o Orçamento Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica a título de contribuição financeira;
 
II – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) onerarão o Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de São Manuel.
 
ARTIGO 3º - As obras serão executadas por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação.  
 
ARTIGO 4º - O Poder Executivo Municipal fica, ainda, autorizado a proceder a abertura de um Crédito Suplementar, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal.
 
PARÁGRAFO ÚNICO – Para cobertura do Crédito autorizado neste artigo serão utilizados recursos financeiros provenientes do Convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, na forma do Artigo 2º.
 
ARTIGO 5º - O Poder executivo Municipal também fica autorizado a aditar o Convênio de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público.

ARTIGO 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
 
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 08 de março de 2002.

 
  
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

 
 
Publicada em        /      /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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