LEI Nº 2802 DE 12 DE AGOSTO DE 2003
LEI Nº 224 DE 12 DE AGOSTO DE 2003
PROJETO DE LEI Nº 56/2003 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
“AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE ANISTIA E REMISSÃO EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS MUNICIPAIS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica prorrogada até 30 de dezembro de 2003 a vigência das Leis Municipais 186/2003 e 187/2003, de 21 de janeiro de 2003, que autorizam a concessão de anistia e remissão dos juros de mora e da multa por atraso no pagamento, incidentes sobre créditos municipais tributários e não tributários, inscritos na dívida ativa até o exercício de 2002.
ARTIGO 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 12 de agosto de 2003.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.