LEI Nº 2778 DE 15 DE ABRIL DE 2003
LEI Nº 200 DE 15 DE ABRIL DE 2003
PROJETO DE LEI Nº 20/2003 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITIVOS COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e termos aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação do Município de São Manuel no Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas, previsto no Decreto Estadual n° 41.990, de 23 de julho de 1.997, alterado pelo Decreto Estadual n° 44.962, de 14 de junho de 2.000.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para o cumprimento do disposto neste artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;
II – abrir Crédito Suplementar Especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
ARTIGO 2º - Os encargos que o Município de São Manuel vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação no órgão oficial de comunicação do Município de São Manuel, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 15 de abril de 2003.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.