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LEI ORDINÁRIA Nº 2774, 26 DE MARÇO DE 2003
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI 2774 DE 26 DE MARÇO DE 2003
 
LEI Nº 196 DE 26 DE MARÇO DE 2003
(PROJETO DE LEI Nº 16/2003 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO TRANSPORTE AOS ESTAGIÁRIOS MATRICULADOS NA ESCOLA TÉCNICA MUNICIPAL “PROFESSOR CARLOS BON”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mensalmente, aos alunos matriculados na Escola Técnica Municipal “Professor Carlos Bon” que já fazem ou venham a fazer estágio profissional em órgãos públicos ou empresas públicas e privadas devidamente conveniadas, localizadas fora do território do Município de São Manuel, auxílio financeiro para custear parte dos gastos despendidos com o deslocamento até o local do estágio.
 
PARÁGRAFO 1º – O benefício previsto no “caput” deste artigo somente será concedido aos estagiários que comprovarem residência no Município de São Manuel e que utilizarem o transporte coletivo de passageiros.
 
PARÁGRAFO 2º – O valor do auxílio financeiro será de 35% (trinta e cinco por cento) do valor despendido pelo estagiário com seu deslocamento até o local onde é realizado o estágio profissional.
 
ARTIGO 2º - Os estagiários interessados no recebimento do auxílio transporte deverão solicitar o benefício diretamente ao Prefeito Municipal, através de requerimento individual  protocolado na Secretaria do Município de São Manuel, acompanhado dos seguintes documentos:
 
a)   cópia  reprográfica   do documento de identidade  (RG;  CTPS;  CNH ou outro documento oficial que contenha fotografia);
 
b) cópia reprográfica do cartão de inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
 
c) cópia reprográfica de comprovante de residência em nome do requerente, seus genitores ou pessoa com quem o estagiário resida, a fim de comprovar o endereço atualizado;
 
d) declaração expedida pelo órgão público ou empresa onde já está sendo ou virá a ser prestado o estágio profissional, assinada pelo responsável legal, informando acerca da permissão da realização do estágio.  
 
PARÁGRAFO 1° – Os requerimentos de concessão do benefício do auxílio transporte serão apreciados e julgados pelo Prefeito Municipal no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo na Secretaria do Município de São Manuel.
 
PARÁGRAFO 2° – Os requerimentos protocolizados por estagiários menores de 18 (dezoito) anos deverão conter a assinatura conjunta do seu responsável legal.
 
ARTIGO 3º - Somente será deferido o benefício quando o estagiário for transportado por empresa concessionária de serviço público de transporte coletivo de passageiros.
 
ARTIGO 4º - Os estagiários que tiverem seus requerimentos deferidos deverão apresentar, mensalmente, no Setor Municipal de Contabilidade, para fins de empenho da respectiva despesa, o demonstrativo dos gastos realizados para o deslocamento, acompanhado de declaração expedida pelo órgão público ou empresa onde foi prestado o estágio profissional, assinada pelo responsável legal, informando os dias e os horários em que houve o comparecimento do estagiário, bem como os bilhetes de passagens utilizados durante o período a ser reembolsado.
 
ARTIGO 5º - O pagamento do auxílio transporte será efetuado, mensalmente, pela Tesouraria Municipal, em cheque nominal diretamente ao estagiário maior de 18 (dezoito) anos e, quando menor de 18 (dezoito) anos, ao seu representante legal, mediante recibo de quitação passado na nota de empenho da despesa.
 
ARTIGO 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento municipal vigente.
 
ARTIGO 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação no órgão oficial de comunicação do Município de São Manuel.
 
São Manuel, 26 de março de 2003.
 
 
  
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
  
Publicada em            /                 /
   
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 2774, 26 DE MARÇO DE 2003
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