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LEI ORDINÁRIA Nº 2770, 26 DE FEVEREIRO DE 2003
Assunto(s): Limites e Perímetros
Em vigor
LEI 2770 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003
 
LEI Nº 192/2003 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003
(PROJETO DE LEI Nº 002/2003 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“ESTABELECE GLEBA DE TERRA COMO PERTENCENTE AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica o Parágrafo Único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.169, de 30 de setembro de 1.978, acrescentado pela Lei nº 1.190/79, denominado parágrafo primeiro.
 
ARTIGO 2º - Fica acrescentado ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.169, de 30 de setembro de 1.978, o parágrafo segundo, com a seguinte redação:                    
 
ARTIGO 1º - .................
 
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica estabelecido no Perímetro Urbano de São Manuel, a seguinte área: Descrição do Perímetro: Inicia-se no marco denominado 01, que está localizado na divisa com Sucessores de Nilo Kuntz as margens da Estrada Municipal de Terras que divisa com o loteamento Chácaras Catâneo Ângelo, daí segue 243.28 m as margens da Estrada Municipal de Terra e vai até o marco denominado 02 com rumo de 01º20´00´´ SW, do marco denominado 02 que segue 154.20 m margeando a Estrada Municipal de Terra e vai até o marco denominado 03 com rumo 02º05`00´´ SW, do marco 03 deflete à direita e segue 27.50 m margeando a Rodovia Marechal Rondon com rumo 24º05´00´´ SE e vai até o marco denominado 04, do marco denominado 04 segue 93.96 m2 margeando a Rodovia Marechal Rondon com rumo 21º41´47´´ SE, vai até o marco denominado 05, do marco denominado 05 segue 73.90 margeando com a Rodovia Marechal Rondon com rumo 18º43´50´´ SE e vai até o marco denominado 06, do marco denominado 06 segue 66.18 m margeando com a Rodovia Marechal Rondon com rumo 16º15´59´´ SE e vai até o marco denominado 07, do marco denominado 07 segue 95.80 m margeando com a Rodovia Marechal Rondon com rumo 13º03´44´´ SE e vai até o marco denominado 08; do marco 08 segue 51.80 m margeando com a Rodovia Marechal Rondon com rumo 09º59´00´´ SE e vai até o marco denominado 09, daí deflete à direita e segue 125.06 m, divisando com os sucessores de Nilo Kuntz com rumo de 88º01´26´´ SW e vai até o marco 01 encerrando o perímetro com área de 37.325.00 m2 ou 3.73 Hectares.
 
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
 
São Manuel, 26 de fevereiro de 2003.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
 PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em              /                 /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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