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LEI ORDINÁRIA Nº 2766, 21 DE JANEIRO DE 2003
Assunto(s): Convênios
Em vigor
LEI 2766 DE 21 DE JANEIRO DE 2003

LEI Nº 188/2003 DE 21 DE JANEIRO DE 2003
(PROJETO DE LEI N° 006/2003 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONVÊNIO COM A LEGIÃO MIRIM DE SÃO MANUEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Legião Mirim de São Manuel, tendo como objetivo a contratação de menores legionários para prestação de serviços diversos à municipalidade.
 
ARTIGO 2º - Os valores referentes aos pagamentos dos menores contratados serão repassados mensalmente pela Prefeitura Municipal de São Manuel diretamente à Legião Mirim de São Manuel, que assumirá todas as responsabilidades decorrentes de eventual vínculo empregatício existente.
 
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do convênio a ser celebrado e seus eventuais aditamentos, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário for, por Decreto do Executivo Municipal.
 

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Manuel, 21 de janeiro de 2003.

  
 
Flávio Roberto Massarelli Silva
Prefeito Municipal de São Manuel

   
Publicado em        /        /
   
LUIZ FITTIPALDI NETO
DIRETOR ADMINISTRATIVO

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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