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LEI ORDINÁRIA Nº 2767, 12 DE FEVEREIRO DE 2003
Assunto(s): Convênios
Em vigor

LEI 2767 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2003

LEI Nº 189 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2003
(PROJETO DE LEI Nº 08/2003
 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE PAPEL, PAPELÃO E MATERIAL RECICLÁVEL DE SÃO MANUEL”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e eventuais aditamentos com a Associação dos Catadores de papel, papelão e material reciclável de São Manuel, tendo como objetivo apoio financeiro, técnico e material a ensejar o desenvolvimento de suas atividades, podendo ser supridas todas as necessidades iniciais e futuras da entidade, inclusive cessão de imóveis próprios da municipalidade, locação de imóveis de terceiros, fornecimento de equipamentos, veículos, máquinas, próprios ou locados, custeio de eventuais cursos de aperfeiçoamento técnico bem como de tudo mais que se fizer necessário ao desenvolvimento das atividades da Associação.

ARTIGO 2º - Para fins do disposto no artigo 1º desta Lei, o Executivo Municipal poderá designar servidores ou contratar temporariamente nos termos da lei funcionário, para fins de comporem equipe técnica, que terão dentre outras atribuições, as de assessorar as atividades dos trabalhadores em coleta seletiva e reciclagem de resíduos sólidos.
 
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do convênio a ser celebrado e seus eventuais aditamentos, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário for, por Decreto do Executivo Municipal.
 
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 12 de fevereiro de 2003.
 
 
  
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicada em              /                   /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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