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LEI ORDINÁRIA Nº 2764, 21 DE JANEIRO DE 2003
Assunto(s): Anistia
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Em vigor
21/01/2003
Em vigor
Prorrogada
12/08/2003
Prorrogada pelo(a) Lei Ordinária 2802
LEI 2764 DE 21 DE JANEIRO DE 2003
 
LEI Nº 186/2003 DE 21 DE JANEIRO DE 2003
(PROJETO DE LEI N° 004/2003 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 181/2002, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.002”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal nº 181/2.002, de 16 de dezembro de 2.002, que passa a ter a seguinte redação:
 
“Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder remissão e anistia dos juros de mora e da multa por atraso no pagamento incidente sobre créditos municipais tributários e não tributários, inscritos na Dívida Ativa até o dia 31 de dezembro de 2.002, inclusive aqueles cujos sujeitos passivos tenham firmado Termo de Acordo para parcelamento da dívida, bem como os créditos com ação de execução fiscal em andamento.
Parágrafo Primeiro – A remissão e a anistia serão concedidas ainda que o devedor opte pelo pagamento de forma parcelada, nos seguintes percentuais de desconto:
 
I – 100% (cem pontos percentuais), para pagamento a vista durante a vigência desta Lei;
 
II – 75% (setenta e cinco pontos percentuais), para pagamento de 02 (duas) a 06 (seis) parcelas mensais;
 
III – 50% (cinqüenta pontos percentuais), para pagamento de 07 (sete) a 12 (doze) parcelas mensais.
 
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação e terá vigência pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período, sendo conveniente à Fazenda Pública Municipal, através de Decreto Municipal.

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 21 de janeiro de 2003.

 
 
 

Flávio Roberto Massarelli Silva
Prefeito Municipal de São Manuel

  
Publicado em         /         /
 
  
LUIZ FITTIPALDI NETO
DIRETOR ADMINISTRATIVO

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3233, 26 DE FEVEREIRO DE 2009 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REMISSÃO E ANISTIA REFERENTE A JUROS E MULTA DE MORA INCIDENTES SOBRE CRÉDITOS MUNICIPAIS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA”. 26/02/2009
LEI ORDINÁRIA Nº 3165, 15 DE JANEIRO DE 2008 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REMISSÃO E ANISTIA REFERENTE A JUROS E MULTA DE MORA INCIDENTES SOBRE CRÉDITOS MUNICIPAIS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA”. 15/01/2008
LEI ORDINÁRIA Nº 3070, 27 DE DEZEMBRO DE 2006 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REMISSÃO E ANISTIA REFERENTE A JUROS E MULTA DE MORA INCIDENTES SOBRE CRÉDITOS MUNICIPAIS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA”. 27/12/2006
LEI ORDINÁRIA Nº 2942, 11 DE MAIO DE 2005 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REMISSÃO E ANISTIA DA MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO E DOS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS REFERENTES À COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA ATÉ DEZEMBRO DE 2004”. 11/05/2005
LEI ORDINÁRIA Nº 2941, 11 DE MAIO DE 2005 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REMISSÃO E ANISTIA DA MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO E DOS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE CRÉDITOS MUNICIPAIS, TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS, INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA ATÉ DEZEMBRO DE 2004.” 11/05/2005
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