LEI Nº 2848 DE 11 DE MAIO DE 2004
LEI Nº 271 DE 11 DE MAIO DE 2004
(PROJETO DE LEI Nº 18/2004 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA DESENVOLVIMENTO DO PLANO DIRETOR TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Instituição de ensino denominada “Faculdade Marechal Rondon” , para fins da formulação do Plano Diretor de Turismo do Município de São Manuel.
PÁRAGRAFO ÚNICO: A elaboração do Plano Diretor especificado no presente artigo será realizado pelos alunos da instituição de Ensino, onde para tanto, os mesmos procederão ao inventário da oferta de recursos naturais, histórico culturais, infra-estrutura básica e oferta técnica, visando sobretudo, fundamentar a elaboração do diagnóstico e prognóstico turístico que deverão orientar a formulação das diretrizes básicas para o desenvolvimento turístico do Município de São Manuel.
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado para os fins descritos no artigo anterior, a fornecer alimentação e transportes, para um número de 25 (vinte e cinco) alunos e 02 (dois) professores da Faculdade Marechal Rondon, todos necessariamente envolvidos no projeto, bem como ainda, a conveniar a importância de R$2.000,00 (dois mil reais), a fim de suprir despesas eventuais despesas necessárias à manutenção de atividades relacionadas ao desenvolvimento do Plano Diretor Turístico.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias vigentes.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 11 de maio de 2004.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.