LEI Nº 4691 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
(Projeto de Lei N° 92/2024 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, e dá outras providências.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, um
Crédito Adicional Especial, no valor de até
R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), para construção de Unidade Básica de Saúde – UBS Porte II, no Residencial Manacás, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos financeiros oriundos de Transferências da União, para a construção de Unidades Básicas de Saúde, resultantes de
excesso de arrecadação, no valor total de
R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 25 de novembro de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 25 de novembro de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Crédito Adicional Especial
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.06.00 – Diretoria de Saúde |
Unidade Executora: |
02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde |
10.301.0016.1342 |
Construção de UBS Tipo II |
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4.0.00.00 |
Despesas de Capital |
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4.4.00.00 |
Investimentos |
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4.4.90.00 |
Aplicações Diretas |
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4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
30.000,00 |
Fonte: 05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
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