LEI Nº 4682 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
(Projeto de Lei N° 95/2024 - Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, um
Crédito Adicional Especial, no valor de até
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para seleção de projetos para formalização de Termos de Execução Cultural, visando fomentar projetos culturais locais, através da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários do Crédito Adicional previsto no
caput poderão ser realocados nas rubricas orçamentárias previstas no ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos conforme a necessidade do Poder Executivo, possibilitando a ampla participação popular no Chamamento Público que será realizado, sem restrições para participação de pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos oriundos de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei, do Orçamento vigente, no valor total de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de acordo com o ANEXO II - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 22 de novembro de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 22 de novembro de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.03.00 - Cultura, Esporte e Turismo |
Unidade Executora: |
02.03.01 - Departamento de Cultura |
13.392.0004.2031 |
Manut. Depto de Cultura |
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3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.60.00 |
Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos |
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3.3.60.45 |
Subvenções Econômicas |
50.000,00 |
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
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3.3.90.48 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física |
100.000,00 |
Fonte: 05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
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ANEXO II
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Anulação de Dotação Orçamentária
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.03.00 - Cultura, Esporte e Turismo |
Unidade Executora: |
02.03.01 - Departamento de Cultura |
13.392.0004.2031 |
Manut. Depto de Cultura |
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3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00 |
Aplicação Direta |
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3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
150.000,00 |
Fonte: 05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
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Ficha |
544 |