LEI Nº 4679 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
(Projeto de Lei N° 78/2024 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, e dá outras providências.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), para fomento a atividades relacionadas à cultura, através da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos financeiros oriundos das Transferências da Lei 14.399 de 08 de julho de 2022 - Aldir Blanc, resultantes de excesso de arrecadação, no valor total de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 23 de outubro de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 23 de outubro de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Crédito Adicional Especial
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.03.00 - Cultura, Esporte e Turismo |
Unidade Executora: |
02.03.01 – Departamento de Cultura |
13.392.0004.2031 |
Manut. Dpto. De Cultura |
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4.0.00.00 |
Despesas de Capital |
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4.4.00.00 |
Investimentos |
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4.4.90.00 |
Aplicações Diretas |
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4.4.90.52 |
Equipamento e Material permanente |
160.000,00 |
Fonte: 05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
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Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.03.00 - Cultura, Esporte e Turismo |
Unidade Executora: |
02.03.01 – Departamento de Cultura |
13.392.0004.2031 |
Manut. Dpto. De Cultura |
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3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
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3.3.90.39 |
Outros Serviços Pessoal Jurídica |
150.000,00 |
Fonte: 05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
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