DECRETO Nº 2232 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000
DECRETO Nº 070/00 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Considerando o doloroso passamento do mui digno e honrado Sr. Dr. DANIEL DE OLIVEIRA NEVES FILHO, ocorrido no dia de hoje;
Considerando que o referido cidadão pertencia a ilustre e tradicional família são-manuelense;
Considerando ainda, que o mesmo exerceu mandatos de Vereador junto à Câmara Municipal de São Manuel - da qual foi Presidente - e de Vice-Prefeito deste município, além de Diretor dos Negócios Jurídicos da Prefeitura, cargo que ocupava atualmente;
Considerando também ter sido ele Diretor da Rádio Clube de São Manuel, Sócio-fundador e Presidente do Lions Clube de São Manuel, Presidente da Loja Maçônica América II e membro fundador da Loja Maçônica João Nogueira Jaguaribe, Vice-Presidente da OAB - Secção de São Manuel, Presidente do Hospital da Casa Pia São Vicente de Paulo e Presidente do Abrigo dos Desamparados, entre as muitas outras atividades comunitárias das quais participou;
Considerando mais, ser dever da Chefia do Poder Executivo Municipal prestar justa homenagem àqueles que em vida sempre tiveram especial dedicação ao povo de nossa cidade, como é o caso do falecido cidadão, que, na sua louvável missão política, social e comunitária, sempre esteve presente, em defesa das principais causas propostas pela população,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica decretado Luto Oficial por 03 (três) dias, nesta cidade, na Prefeitura Municipal, pelo falecimento do Sr. Dr. Daniel de Oliveira Neves Filho, ocorrido no dia de hoje.
ARTIGO 2º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais, no dia 06 de dezembro, das 7h00 às 13h00, em memória ao Sr. Dr. Daniel de Oliveira Neves Filho.
ARTIGO 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação.
São Manuel, 05 de dezembro de 2000.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.