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DECRETO Nº 2260, 06 DE MARÇO DE 2001
Assunto(s): Luto Oficial
Em vigor

DECRETO Nº 2260 DE 06 DE MARÇO DE 2001.
DECRETO Nº 011/2001 DE 06 DE MARÇO DE 2001.


“DECRETA LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”.
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel em exercício, no uso de suas atribuições legais,

Tendo em vista o falecimento do senhor Mário Covas Júnior, Excelentíssimo Governador do Estado de São Paulo, ocorrido na data de hoje;

Considerando que o ilustre senhor Mário Covas Júnior dedicou grande parte de sua vida à política, sempre em defesa dos interesses dos cidadãos deste Estado de São Paulo, tendo exercido, entre outros, os mandatos de Prefeito da cidade de São Paulo, Deputado Federal e Governador do Estado, ambos por duas vezes e Senador pelo Estado de São Paulo;

Como reconhecimento do sentimento de pesar manifestado pelos mais diversos segmentos sociais, políticos e religiosos do nosso Estado e, especialmente, pelo povo do Município de São Manuel é que, como forma de homenagem à luta desenvolvida ao longo dos anos de vida pública exercida pelo saudoso senhor Mário Covas Júnior,

DECRETA:

ARTIGO 1o – Fica decretado luto oficial no Município de São Manuel, nos dias 06, 07 e 08 de março de 2.001, sem prejuízo da continuidade do expediente da Prefeitura Municipal.

ARTIGO 2o - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação, devendo ser publicado também na imprensa local.

São Manuel, 06 de março de 2.001.

 
 
 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
Prefeito Municipal

  
Publicado na data supra.
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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