DECRETO Nº 2438 DE 02 DE JUNHO DE 2003
DECRETO Nº 189 DE 02 DE JUNHO DE 2003
“DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DAS TAXAS MUNICIPAIS COM VENCIMENTO NO EXERCÍCIO DE 2.003”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os inúmeros reclamos da parte dos contribuintes das diversas taxas municipais, que solicitam o parcelamento da cobrança desse tributo;
Considerando o disposto no artigo 61 da Lei Complementar Municipal n° 159/2.002, de 19 de novembro de 2.002 (Código Tributário Municipal):
DECRETA:
ARTIGO 1o – O pagamento das Taxas municipais, cujo fato gerador vier a ocorrer durante o exercício de 2.003, poderá ser pago em até 06 (seis) parcelas mensais fixas, desde que o vencimento da última parcela ocorra no mês de dezembro de 2.003.
PARÁGRAFO ÚNICO – A primeira parcela deverá ser paga pelo contribuinte em até 15 (quinze) dias contados da data da notificação do lançamento fiscal e as demais parcelas vencerão no mesmo dia dos meses subseqüentes.
ARTIGO 2° - O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais).
ARTIGO 3° - O valor das parcelas recolhidas após a data do vencimento será acrescido de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração e correção monetária calculada com base na variação do IGPM/FGV acumulada desde o mês do vencimento da obrigação tributária até o mês anterior ao do efetivo pagamento (artigo 62, §§§ 1°, 2° e 3° da Lei Complementar Municipal n° 159/2.002).
ARTIGO 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume do prédio da Prefeitura Municipal, devendo ser publicado na imprensa para que chegue ao conhecimento da população.
São Manuel, 02 de junho de 2.003.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração