LEI Nº 2961 DE 24 DE AGOSTO DE 2.005
LEI Nº 384 DE 24 DE AGOSTO DE 2.005
(PROJETO DE LEI Nº 64/2005/2005 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À JUVENTUDE – CASA SANTA MARIA”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Instituição de Proteção à Infância e à Juventude, “Casa Santa Maria”, objetivando a implantação do Programa Saúde da Família – PSF, em São Manuel-SP, com a implantação de 02 (duas) Equipes de Saúde da Família, conforme minuta anexa que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias vigentes.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 24 de agosto de 2.005.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, COM A INTERVENIÊNCIA DA DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MANUEL E DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MANUEL, COM A INSTITUIÇÃO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E JUVENTUDE – CASA SANTA MARIA, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA EM SÃO MANUEL
Aos ______e ____ de ______ do ano de 2005, na sede da Prefeitura Municipal de São Manuel, à Rua Dr. Julio de Faria, no 518, no Gabinete do Prefeito Municipal, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.634.523/0001-90, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercido, Senhor FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 7.520.348 SSP-SP e do CPF/MF sob o nº 984.928.298-34, doravante denominada simplesmente MUNICÍPIO, com a interveniência da DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MANUEL E DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MANUEL, doravante denominados simplesmente DIRETORIA e CONSELHO, respectivamente, e a INSTITUIÇÃO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E JUVENTUDE-CASA SANTA MARIA, entidade filantrópica, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob no 03.775.328/0001-78, neste ato representada por seu Presidente, o senhor VALDIR GUILHERME DIGNANI, brasileiro, casado, aposentado, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.112.249 e do CPF/MF sob o nº 556.114.948-20, mediante seu Estatuto e Ata de Posse da atual Diretoria, que passam a integrar o presente instrumento, doravante denominada simplesmente INSTITUIÇÃO, celebram o presente Convênio, de comum acordo, consoante com a Lei Municipal nº______/2005, de ____ de ______ de 2005, PA Nº 2371/05, com as cláusulas e condições seguintes:.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO : O presente Convênio tem por objetivo a execução do Programa Saúde da Família - PSF, com o apoio financeiro do MUNICÍPIO e a interveniência da DIRETORIA e do CONSELHO, para atendimentos às necessidades do PSF de São Manuel, de acordo com o Plano de Trabalho e cronograma Financeiro, que passam a fazer parte deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO: Passam a ser consideradas obrigações e competências do MUNICÍPIO:
a) Transferir mensalmente à INSTITUIÇÃO, recursos financeiros necessários à implantação de equipes, execução, implementação e manutenção do PSF, bem como todos os encargos financeiros de ordem trabalhista, assim como os de ordem previdenciárias, tais como: salários, férias, 13° salários, FGTS, rescisão contratual, ônus decorrente de ação trabalhista e outros, de conformidade com o cronograma de desembolso, aprovado pelo CONSELHO, que passa a fazer parte integrante deste convênio;
b) Garantir apoio jurídico, administrativo e financeiro (na forma de subvenção) à INSTITUIÇÃO, em todas as questões relacionadas ao PSF;
c) Fornecer as especificações técnicas, através da DIRETORIA, ao funcionamento do PSF. bem como equipamentos, material de consumo, pessoal ativo e mobiliário;
d) Treinar e reciclar o pessoal que integrará o PSF, através da DIRETORIA;
e) Executar obras ou reformas para a adequada instalação da infra-estrutura
necessária;
f) Locação de imóvel onde se necessário for para funcionamento da unidade.
§ 1 ° - Cada liberação mensal de recursos estará condicionada a aprovação da prestação de contas referentes ao trimestre anterior (Cláusula terceira, letra "b", deste convênio, exceto as três primeiras, que serão examinadas com as contas do segundo trimestre).
§ 2° - Todo equipamento e material permanente cedido ou adquirido para o desenvolvimento do objeto deste convenio será patrimoniado à Municipalidade, a qual deverá ser restituído em caso de rescisão do mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO: Caberá à INSTITUIÇÃO:
a) Executar todas as tarefas e atividades inerentes ao objeto deste convênio, visando à execução do PSF, em conjunto com a DIRETORIA;
b) Encaminhar trimestralmente à DIRETORIA, a prestação de contas dos recursos recebidos;
c) Gerir recursos financeiros destinados ao pagamento dos recursos humanos, repassados pelo MUNICÍPIO, através de conta bancária especialmente aberta para este fim;
d) Adotar providências pertinentes á contratação e dispensa do pessoal para o desenvolvimento do PSF, responsabilizando-se pelo pagamento da remuneração e dos encargos decorrentes, que se efetivará com o das verbas previstas na Cláusula Segunda, alínea "a" deste convênio, conforme critérios previamente estabelecidos e expressamente autorizados pela DIRETORIA e pelo CONSELHO;
e) Apoiar ativamente o trabalho do PSF.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇOES E COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA E DO CONSELHO: Caberá à DIRETORIA e ao CONSELHO:
a) Prestar à INSTITUIÇÃO a assistência requerida para a boa execução do PSF;
b) Exercer ampla e completa fiscalização de todas as fases referentes ao PSF, desde sua implantação até a execução e a sua manutenção;
c) Definir critérios para a contratação de funcionários pela INSTITUIÇÃO que integrarão o PSF, e,
d) Analisar as prestações de contas da INSTITUIÇÃO, referente ao PSF.
CLÁUSULA QUINTA - DA CESSÃO DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS: O MUNICÍPIO poderá ceder, dentro de sua disponibilidade funcionários municipais para a INSTITUIÇÃO, para execução de atividade do PSF.
CLÁUSULA SEXTA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS E SALDOS: Os recursos financeiros destinados ao presente convênio serão aplicados, exclusivamente, no PSF, de acordo com o cronograma e plano de aplicação, que são partes integrantes deste convênio. A existência de débito ou saldo financeiro dos repasses do MUNICÍPIO, o mesmo será objeto de compensação no repasse do mês subseqüente e se porventura existente no final do exercício financeiro será recolhida pela INSTITUIÇÃO ao MUNICÍPIO, e vice-versa, até o último dia útil do ano.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO: O presente convênio terá vigência até 31 de dezembro ano de 2005, podendo ser renovado, sucessivamente, se de interesse de ambas as partes. A revogação do presente convênio, se de interesse de uma das partes, deverá ser efetuado mediante prévia comunicação de no mínimo 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único - Fica expressamente estabelecido que no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente convênio, poderá a parte prejudicada rescindir de imediato, mediante comunicação por escrito, respondendo à parte que deu causa a rescisão por todas obrigações oriundas do presente convênio.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DOCUMENTOS: Os documentos originais comprobatórios das receitas e despesas realizadas serão, obrigatoriamente, arquivados pela INSTITUIÇÃO, em ordem cronológica, ficando à disposição do MUNICÍPIO, da DIRETORIA e do CONSELHO, bem como do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA NONA - DO PESSOAL: Toda equipe que atuará no PSF, contando com os médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, agentes comunitários de saúde e outros que forem alocados, em número especificado pela DIRETORIA e autorizado pelo CONSELHO, prestará assistência ao individuo, à família, à comunidade, em atividades voltadas para a promoção da saúde, prevenção, diagnóstico precoce de enfermidades e tratamento adequado, assim como a recuperação e a reabilitação, promovendo e estipulando a participação comunitária nos aspectos referentes à saúde individual, coletiva e ambiental. Estará a equipe vinculada à rede assistência de saúde, estendendo o atendimento ao domicílio das famílias. Exercerá sua atividade em horário integral, de segunda a sexta-feira e, em casos de necessidade, fora do horário previsto, que caso ocorra deve ser assumido pelo MUNICÍPIO, nos termos previstos na cláusula segunda, alínea "a". A equipe contará com o apoio permanente dos demais profissionais da rede municipal de saúde. Todo trabalho da equipe subordinar-se-á a um programa que padronizará todas as ações especificas a serem implantadas e executadas, assim como os objetivos gerais e específicos, fornecidos pela DIRETORIA.
Parágrafo Único - Em face do estabelecido neste convênio, não decorrerá qualquer vínculo empregatício entre o MUNICÍPIO, o CONSELHO, a DIRETORIA e o pessoal contratado pela INSTITUIÇÃO, respondendo esta, juridicamente, única e exclusivamente, por todos os encargos .trabalhistas, ficando os encargos financeiros decorrentes, a cargo do MUNICÍPIO, mediante a transferência dos recursos necessários à ASSOCIAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TERMOS ADITIVOS: Os casos omissos relativos à execução deste convênio, bem seu reenquadramento no que se fizer necessário, serão resolvidos em comum acordo entre as partes, mediante Termos Aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: Fica eleito de comum acordo o Foro da Comarca de São Manuel para elucidar questões oriundas da interpretação deste convênio.
E, por estarem assim certos e ajustados, firmam o termo em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL
INSTITUIÇÃO PROTEÇÃO À INFÂNCIA E JUVENTUDE
DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
TESTEMUNHAS: 1 . _______________________ 2 . ________________________
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.