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LEI ORDINÁRIA Nº 2958, 12 DE AGOSTO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 2958 DE 12 DE AGOSTO DE 2.005
LEI Nº 381 DE 12 DE AGOSTO DE 2.005
(PROJETO DE LEI Nº 52/2005 - AUTORIA: VEREADOR DR. DENER CAIO CASTALDI)
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRIAR O “PROJETO BRINQUEDOTECA” NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL.”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a criar o “Projeto Brinquedoteca” no Município de São Manuel.
ARTIGO 2º) O “Projeto Brinquedoteca” tem como finalidade criar um local apropriado para as crianças, com idade até 14 (quatorze) anos, para brincar, sendo proporcionado todo tipo de brinquedo especializado, como vídeo-game, brinquedo educativo, internet, etc.
ARTIGO 3º) O projeto deverá funcionar de terça-feira à domingo, inclusive aos feriados, das 8:00 às 20:00 horas.
ARTIGO 4º) Para as crianças usarem o recinto “brinquedoteca”, deverão estar acompanhadas pelo pai, mãe ou responsável.
ARTIGO 5º) A Prefeitura Municipal poderá colocar à disposição do projeto, pessoal especializado para orientar as crianças com os brinquedos.
ARTIGO 6º) As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 7º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 12 de agosto de 2.005.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.