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LEI ORDINÁRIA Nº 2951, 04 DE JULHO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 2951 DE 04 DE JULHO DE 2.005
LEI Nº 374 DE 04 DE JULHO DE 2.005
(PROJETO DE LEI Nº 48/2005 - AUTORIA: VEREADOR ANTONIO CARLOS DIAS GOUVÊA)
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROJETO CALÇADA POPULAR” NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica criado no Município de São Manuel o “Projeto Calçada Popular”.
ARTIGO 2º - O “Projeto Calçada Popular” tem como finalidade uma parceria com os proprietários de imóveis, no sentido de construírem suas calçadas.
ARTIGO 3º - O Executivo Municipal colocará à disposição dos proprietários de imóveis mão de obra da Prefeitura Municipal, para que em parceria com a população possam realizar a construção de calçadas nas vias públicas.
ARTIGO 4º - Somente poderão participar do projeto os proprietários que atendam os seguintes requisitos:
I - Ser proprietário de um único imóvel;
II - Renda familiar de até dois (2) salários mínimos;
ARTIGO 5º - A autorização para participar do “Projeto Calçada Popular" será concedido pelo Prefeito Municipal, atendidas as exigências da presente lei, cabendo ao interessado encaminhar a solicitação.
ARTIGO 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
ARTIGO 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 04 de julho de 2005.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.