LEI Nº 2948 DE 04 DE JULHO DE 2.005
LEI Nº 371 DE 04 DE JULHO DE 2.005
(PROJETO DE LEI Nº 31/2005- AUTORIA: VEREADOR DR. JAIR JOSÉ MICHELETTO)
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPONIBILIZAR UM VETERINÁRIO PARA ATENDIMENTO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO DE PESSOAS CARENTES”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a colocar à disposição de pessoas carentes, um Veterinário para atendimento de animais de estimação.
ARTIGO 2º - O Veterinário deverá ficar disponível, pelo menos uma vez por semana, para atendimento.
ARTIGO 3º - O Executivo Municipal regulará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua publicação.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 04 de julho de 2005.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.