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LEI ORDINÁRIA Nº 2947, 14 DE JUNHO DE 2005
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI Nº 2947 DE 14 DE JUNHO DE 2.005
 
LEI Nº 370 DE 14 DE JUNHO DE 2.005
(PROJETO DE LEI Nº 54/2005 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial até a importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinado a atender despesas com transporte de alunos do ensino médio, com a seguinte classificação orçamentária:
 
07.00 – Diretoria da Educação
07.36 – Ensino Médio
3.000.000 – Despesas Correntes
3300.00 – Outras Despesas Correntes
3390.00 – Aplicações Diretas
12.362.04412.051 – Manutenção Transporte de Alunos – Ensino Médio – R$ 45.000,00
 
ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo primeiro será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento programa vigente:
 
07.00 – Diretoria da Educação
07.11 – Ensino Fundamental – Receita Própria
3.000.000 – Despesas Correntes
3300.00 – Outras Despesas Correntes
3390.00 – Aplicações Diretas
12.361.04312.021 – Manutenção Ensino Fundamental – R$ 45.000,00
 
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação na imprensa local.
 
São Manuel, 14 de junho de 2005.
 
 
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em              /               /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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