LEI Nº 2944 DE 24 DE MAIO DE 2.005
LEI Nº 367 DE 24 DE MAIO DE 2.005
(PROJETO DE LEI Nº 30/2005 - AUTORIA: VEREADOR DR. JAIR JOSÉ MICHELETTO)
“CRIA CAMPANHA PUBLICITÁRIA VINCULANDO O USO DE ÁLCOOL COM MENOR TEMPO DE VIDA SAUDÁVEL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica criada campanha publicitária vinculando o uso de álcool com menor tempo de vida saudável, no âmbito do Município de São Manuel.
ARTIGO 2º - O Poder Executivo veiculará a campanha, disposta no artigo anterior, em cartazes e materiais informativos de orientação sobre saúde, nas repartições públicas municipais, especialmente nas unidades de saúde do Município.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120(cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua publicação.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 24 de maio de 2005.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.