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LEI ORDINÁRIA Nº 2933, 28 DE ABRIL DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 2933 DE 28 DE ABRIL DE 2005
LEI Nº 356 DE 28 DE ABRIL DE 2005
(PROJETO DE LEI Nº 25/2005 - AUTORIA: VEREADOR DR. DENER CAIO CASTALDI)
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o Corpo de Bombeiros no Município de São Manuel.
ARTIGO 2º - O Corpo de Bombeiros prestará atendimento à população compromissando-se com a defesa a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa humana.
ARTIGO 3º - O Corpo de Bombeiros terá como área de atuação o Município de São Manuel.
ARTIGO 4º - Para atender a finalidade da presente lei, o Executivo Municipal fica autorizado a criar, através da forma legal, os cargos necessários a atuação do Corpo de Bombeiros, sendo referidos cargos somente preenchidos por concurso público.
ARTIGO 5º - Os recursos para implantação e manutenção do Corpo de Bombeiros provirão de recursos financeiros assegurados pelo orçamento municipal de 2.006, devendo para tanto ter dotação própria, inclusive fazer parte da criação na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual.
ARTIGO 6º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 28 de abril de 2005.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.