LEI Nº 2918 DE 02 DE MARÇO DE 2.005
LEI Nº 341 DE 02 DE MARÇO DE 2.005
(PROJETO DE LEI Nº 008/2005 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL PARA FINS DE MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Companhia Paulista de Força e Luz, para fins de substituição no ano de 2.005, de 877 (oitocentas e setenta e sete) lâmpadas de 125 w de vapor de mercúrio por igual número de lâmpadas de 70 w de vapor de sódio, e substituição de 80 (oitenta) lâmpadas de 80 w de vapor de mercúrio por igual número de lâmpadas de 70 w de vapor de sódio.
ARTIGO 2º - As substituições de iluminação pública previstas no artigo 1º, refere-se ao Programa de Modernização do Sistema de Iluminação pública desenvolvido pela CPFL, ficando o Poder Executivo Municipal para fins da celebração do convênio, autorizado a realizar a contrapartida financeira no importe de R$ 44.865,84 (quarenta e quatro mil oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), a ser repassada à Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, em 57 (cinqüenta e sete) parcelas mensais e consecutivas, com juros de 1% (um por cento) ao mês, com início do pagamento no dia 30 (trinta) do mês subsequente à conclusão integral do serviço de substituição, ficando à cargo da CPFL a cobertura da importância de R$ 195.260,07 (cento e noventa e cinco mil duzentos e sessenta reais e sete centavos).
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 02 de março de 2.005.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.