Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3065, 19 DE DEZEMBRO DE 2006
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor

LEI N° 3065 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
 
LEI Nº 488 DE 19 DE DEZEMRO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 73/2006 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos, à entidade Legião Mirim de São Manuel, CNPJ/MF nº 51.516.037/0001-08, a seguinte área, com reserva de faixa remanescente, indicadas pelo Processo Administrativo nº 2.522/06, a saber: ÁREA A SER DOADA :- Uma gleba de terras, localizada na Avenida Irmão Aldo Marini, Centro, Município e Comarca de São Manuel - SP, com área de 5.722,61 metros quadrados ou 0,5723 Ha. ou 0,2365 Alq. Pta, com a seguinte descrição :- tem início no marco de divisa denominado marco A1, distante 51,00 metros da Avenida Elizeu Augusto Teixeira, daí segue com rumo magnético de 56º09’45” SW por uma distância de 87,17 m até o marco 01, confrontando com o remanescente 2 da área, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 34º13’45” SE por uma distância de 66,58 m até o marco 02, confrontando com o remanescente 2 da área, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 56º01’09” NE por uma distância de 85,02 m até o marco 02A, confrontando com o remanescente 2 da área, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 32º22’17” NW por uma distância de 66,39 m até o marco 01A (marco inicial), confrontando com o remanescente 1 da área, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; encerrando assim a descrição do perímetro.
REMANESCENTE 1 :- Uma gleba de terras, localizada na Avenida Irmão Aldo Marini, Centro, Município e Comarca de São Manuel - SP, com área de 995,21 metros quadrados ou 0,0995 Ha. ou 0,0411 Alq. Pta, com a seguinte descrição :- tem início no marco de divisa denominado marco G, distante 36,00 metros da Avenida Elizeu Augusto Teixeira, daí segue com rumo magnético de 56º09’45” SW por uma distância de 15,00 m até o marco 01A, confrontando com o remanescente 2 da área, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 32º22’17” SE por uma distância de 66,39 m até o marco 02A, confrontando com a área a ser doada, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 56º01’09” NE por uma distância de 15,00 m até o marco F, confrontando com o remanescente 2 da área, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 32º22’17” NW por uma distância de 66,35 m até o marco G (marco inicial), confrontando com a propriedade de Jorge Dallaqua; encerrando assim a descrição do perímetro. REMANESCENTE 2 :- Uma gleba de terras, localizada na Avenida Irmão Aldo Marini, Centro, Município e Comarca de São Manuel - SP, com área de 19.784,17 metros quadrados ou 1,9784 Ha. ou 0,8175 Alq. Pta, com a seguinte descrição :- tem início no marco de divisa denominado marco A, distante 387,50 metros da esquina da Avenida Irmão Aldo Marini com a Avenida Elizeu Augusto Teixeira, daí segue com rumo magnético de 47º55’32” SE por uma distância de 38,60 m até o marco B; confrontando com a propriedade de Edméia Innocenti Giorgi e outros; daí deflete a esquerda e segue em curva de desenvolvimento com raio de 237,00 metros por uma distância de 25,69 m até o marco C; daí segue com rumo magnético de 56º18’48” NE por uma distância de 318,74 m até o marco D, confrontando com a propriedade de Jorge Dallaqua; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 31º56’26” NW por uma distância de 15,52 m até o marco E, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 56º18’48” SW por uma distância de 24,50 m até o marco F, confrontando com a propriedade de Jorge Dallaqua; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 56º01’09” SW por uma distância de 15,00 m até o marco 02A, confrontando com o remanescente 1 da área, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí segue com rumo magnético de 56º01’09” SW por uma distância de 85,02 m até o marco 02, confrontando a área a ser doada de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 34º13’45” NW por uma distância de 66,58 m até o marco 01, confrontando a área a ser doada de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 56º09’45” NE por uma distância de 87,17 m até o marco 01A; confrontando a área a ser doada de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí segue com rumo magnético de 56º09’45” NE por uma distância de 15,00 m até o marco G, confrontando com o remanescente 1 da área, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 56º04’47” NE por uma distância de 36,00 m até o marco H; confrontando a propriedade de Jorge Dallaqua; daí deflete a direita e segue em curva de desenvolvimento com raio de 9,00 metros por uma distância de 14,14 m até o marco I; confrontando a propriedade de Jorge Dallaqua; daí segue com rumo magnético de 32º21’52” NW por uma distância de 14,00 m até o marco J; confrontando a Avenida Elizeu Augusto Teixeira; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 55º34’05” SW por uma distância de 226,66 m até o marco K; confrontando a Avenida Irmão Aldo Marini; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 52º49’43” SW por uma distância de 46,49 m até o marco L; confrontando a Avenida Irmão Aldo Marini; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 44º05’40” SW por uma distância de 37,93 m até o marco M; confrontando a Avenida Irmão Aldo Marini; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 33º04’00” SW por uma distância de 32,84 m até o marco N; confrontando a Avenida Irmão Aldo Marini; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 22º35’57” SW por uma distância de 43,58 m até o marco A (marco inicial); confrontando a Avenida Irmão Aldo Marini; encerrando assim a descrição do perímetro, contendo nesta gleba de terras uma edificação com área de 86,68 metros quadrados.

ARTIGO 2º - A área permitida a uso pela presente lei, será doada pelo Município à ora permissionária, tão logo seja a mesma de sua propriedade, com a quitação do valor do precatório correspondente, decorrente da desapropriação efetivada pelo Decreto Municipal nº 1.218/88.  
 
ARTIGO 3º - O imóvel objeto da permissão autorizada pela presente lei, destina-se a construção de instalações diversas destinadas às atividades sociais, educativas e outras realizadas pela entidade Legião Mirim de São Manuel, com prazo estipulado de início das obras de 36 (trinta e seis meses) meses da data da publicação da presente lei, bem como concluídas em até 60 (sessenta meses) meses após, devendo as condições estabelecidas nesta lei serem consignadas no instrumento público da doação e do registro a ser realizado na matrícula do imóvel a ser aberta pelo Cartório de Registro de Imóveis de São Manuel, inclusive especificando-se cláusula de reversão, para o caso do descumprimento dos encargos.                                
 
PARÁGRAFO ÚNICO: Para o caso da ocorrência da reversão prevista no presente artigo, a área permitida a uso e a ser futuramente doada, juntamente com todas as benfeitorias nela realizadas, se incorporação ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer direito de retenção ou indenização à entidade permissionária/donatária.   
 
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
 
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 19 de dezembro de 2006.
 
  
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em            /           /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4268, 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Prorroga a Permissão de Uso de Bem Público para a prática automobilística de que trata o Decreto nº 4152, de 26 de fevereiro de 2024, e dá outras providências. 27/02/2025
DECRETO Nº 4217, 30 DE SETEMBRO DE 2024 Altera o Decreto n.º 3.879, de 23 de julho de 2021’. 30/09/2024
DECRETO Nº 4152, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a permissão de uso de bem público aos Senhores João Paulo Gea e Valter Luis Meschiato Junior. 26/02/2024
DECRETO Nº 4096, 04 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre permissão de uso de espaço público municipal à Viação Piracicabana S.A e dá outras providências. 04/09/2023
DECRETO Nº 3997, 20 DE JULHO DE 2022 Revoga o Decreto nº 3888, de 4 de agosto de 2021, que ‘dispõe sobre a outorga de permissão de uso de bem público municipal à empresa FM MODEL TRANSPORTES LTDA.’, e dá outras providências. 20/07/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3065, 19 DE DEZEMBRO DE 2006
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3065, 19 DE DEZEMBRO DE 2006
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.