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LEI ORDINÁRIA Nº 4410, 06 DE OUTUBRO DE 2021
Início da vigência: 06/10/2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 4410 DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
(Projeto de Lei nº 71/2021 – Autoria: Vereador André Ricardo Moscatelli)
Denomina de MIGUEL DO CARMO GALLO, a Rua 05, localizada no loteamento denominado Jardim Consolata, no Distrito de Aparecida de São Manuel.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “MIGUEL DO CARMO GALLO”, a Rua 05, localizada no loteamento denominado “Jardim Consolata”, no Distrito de Aparecida de São Manuel.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 6 de outubro de 2021.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 6 de outubro de 2021.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.