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LEI ORDINÁRIA Nº 3038, 18 DE OUTUBRO DE 2006
Assunto(s): Saúde
Em vigor

LEI N° 3038 DE 18 DE OUTUBRO DE 2006
 
LEI Nº 461 DE 18 DE OUTUBRO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 30/2006 - AUTORIA: VEREADOR DR. DENER CAIO CASTALDI)

 
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL O “TESTE DO OLHINHO”.
 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a implantar no Município de São Manuel o “Teste do Olhinho”.
 
Art. 2º. O “Teste do Olhinho” deverá ser realizado rotineiramente na rede de postos de saúde, atendendo à todas as crianças.
 
Parágrafo único: O Departamento de Saúde do Município ficará responsável pela implantação prevista nesta Lei, bem como fazer a devida divulgação da necessidade da realização do teste, inclusive através de campanhas.
 
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 18 de outubro de 2.006.
 
 
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em           /           /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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