LEI N° 3026 DE 14 DE JUNHO DE 2006
LEI Nº 449 DE 14 DE JUNHO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 39/2006 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, PARA FINS DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O RIO PARAÍSO”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, para fins de recebimento de recursos financeiros, até o valor de R$ 115.644,00 (cento e quinze mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), destinados à construção de uma ponte, tipo bueiro, sobre o Rio Paraíso, na Rua Gomes de Faria.
Artigo 2º - O Poder Executivo contribuirá na proporção mínima de 20,00% (vinte pontos percentuais), sobre o valor do custo total da obra, incluídos os materiais e a mão-de-obra a serem aplicados na construção da ponte.
Artigo 3º - O instrumento do convênio conterá as demais obrigações e responsabilidades a cargo dos conveniados.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 14 de junho de 2006.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.