LEI N° 3025 DE 14 DE JUNHO DE 2006
LEI Nº448 DE 14 DE JUNHO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 36/2006 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO MANUEL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO – FUSSESP”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projetos de geração de renda.
ARTIGO 2º - O instrumento que formalizará o convênio conterá as obrigações, inclusive eventual contrapartida, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre as partes.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do convênio a ser celebrado e seus eventuais aditamentos, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário for, por Decreto do Executivo Municipal.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 14 de junho de 2.006.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.