Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 22/10/2024 às 08h38
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3018, 10 DE MAIO DE 2006
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor

LEI N° 3018 DE 10 DE MAIO DE 2006
 
LEI Nº 441 DE 10 DE MAIO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 29/2006 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR O USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL DE USO ESPECIAL POR ENTIDADE FILANTRÓPICA”.
  
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, gratuitamente, para uso da Instituição de Proteção à Infância e Juventude (Casa Santa Maria), entidade filantrópica, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) com o n° 03.775.328/0001-78, o bem público de uso especial, localizado na Rua Carlos Raphael, esquina com a Avenida João Batista Grava, no Jardim Santa Mônica, Distrito de Aparecida de São Manuel.

Art. 2º - O ente Permissionário fica obrigado a utilizar o imóvel cedido, especialmente, para acolher e dar apoio às crianças abandonadas pelos pais; vítimas de maus tratos; e aquelas violentadas no seio familiar.

Parágrafo único – As despesas com manutenção e os reparos que o imóvel necessitar durante o período de cessão serão de responsabilidade do ente Permissionário.  

Art. 3º - O prazo de vigência da permissão de uso será de até 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante compromisso a ser firmado pelas partes, com antecedência mínima de 01 (um) ano, contado da data do término do primeiro período.

Art. 4º - Esta permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Poder Executivo caso o ente Permissionário venha a utilizar o imóvel cedido para finalidade diversa daquela prevista no art. 2° desta Lei, ficando garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa na esfera administrativa.

Art. 5º - Ao final do prazo da permissão de uso o ente Permissionário se obriga a desocupar o imóvel, independente de notificação prévia, sem direito a qualquer indenização em dinheiro ou mesmo de reclamar a retenção das benfeitorias realizadas no local.

Art. 6º - O termo inicial da permissão de uso e outras cláusulas de responsabilidade do ente Permissionário serão fixadas mediante a expedição de Decreto Municipal.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.

São Manuel, 10 de maio de 2.006.
 
  
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

 
Publicada em                /              /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4268, 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Prorroga a Permissão de Uso de Bem Público para a prática automobilística de que trata o Decreto nº 4152, de 26 de fevereiro de 2024, e dá outras providências. 27/02/2025
DECRETO Nº 4217, 30 DE SETEMBRO DE 2024 Altera o Decreto n.º 3.879, de 23 de julho de 2021’. 30/09/2024
DECRETO Nº 4152, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a permissão de uso de bem público aos Senhores João Paulo Gea e Valter Luis Meschiato Junior. 26/02/2024
DECRETO Nº 4096, 04 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre permissão de uso de espaço público municipal à Viação Piracicabana S.A e dá outras providências. 04/09/2023
DECRETO Nº 3997, 20 DE JULHO DE 2022 Revoga o Decreto nº 3888, de 4 de agosto de 2021, que ‘dispõe sobre a outorga de permissão de uso de bem público municipal à empresa FM MODEL TRANSPORTES LTDA.’, e dá outras providências. 20/07/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3018, 10 DE MAIO DE 2006
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3018, 10 DE MAIO DE 2006
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.