
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3016, 10 DE MAIO DE 2006
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
LEI N° 3016 DE 10 DE MAIO DE 2006
LEI Nº 439 DE 10 DE MAIO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 27/2006 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER O USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, gratuitamente, para uso da Secretaria de Estado da Segurança Pública, o bem público municipal, de uso especial, localizado na Rua Irmãs Campos Silveira, n° 465, nesta cidade.
Art. 2º - O ente Cessionário fica obrigado a utilizar o imóvel cedido, exclusivamente, para abrigar as instalações da 4ª Companhia da Policia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 3º - O prazo de vigência da cessão de uso será de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - Esta cessão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Poder Executivo caso o ente Cessionário venha a utilizar o imóvel cedido para finalidade diversa daquela prevista no art. 2° desta Lei, ficando garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa na esfera administrativa.
Art. 5º - Ao final do prazo da cessão de uso o ente Cessionário se obriga a desocupar o imóvel, independente de notificação prévia, sem direito a qualquer indenização em dinheiro ou mesmo de reclamar a retenção das benfeitorias realizadas no local.
Art. 6º - O termo inicial da cessão de uso e outras cláusulas de responsabilidade do ente Cessionário serão fixadas mediante a expedição de Decreto Municipal.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 10 de maio de 2.006.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.