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LEI ORDINÁRIA Nº 4404, 22 DE SETEMBRO DE 2021
Início da vigência: 22/09/2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 4404 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
(Projeto de Lei nº 67/2021 – Autoria: Rubens José da Silva)
Denomina de ANTONIA ORDALIA RUY JUSTO, a Rua 04, localizada no loteamento denominado Jardim Consolata, no Distrito de Aparecida de São Manuel.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “ANTONIA ORDALIA RUY JUSTO”, a Rua 04, localizada no loteamento denominado “Jardim Consolata”, no Distrito de Aparecida de São Manuel.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 22 de setembro de 2021.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 22 de setembro de 2021.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.