LEI Nº 3161 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.007
LEI Nº 584 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 94/2007 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DOAÇÃO COM ENCARGO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargo, à empresa José Antonio Marzo - ME CNPJ/MF nº 66.627.373/0001-03, Processo Administrativo nº 0517/07, as seguintes áreas:
- “ Um lote de terreno com área de 250,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do marco 00 distante 43,00 metros da esquina da Rua Dr. José Túlio Gomes com a Rua José Luis da Mota Macedo, daí segue por uma distância de 10,00 metros confrontando com a Rua Dr. José Túlio Gomes até atingir o marco 01, daí deflete à direita e segue por uma distância de 25,00 metros confrontando com a parte do remanescente da matrícula n.º 4.509, até atingir o marco 02, daí deflete à direita e segue por uma distância de 10,00 metros confrontando com propriedade de Heloísa Aparecida José até atingir o marco 03, daí deflete à direita e segue por uma distância de 25,00 metros confrontando com propriedade de David Leite dos Santos até atingir o marco 00 (marco inicial), encerrando a descrição do perímetro. Matrícula CRI São Manuel 16.120.
- Um lote de terreno com área de 632,50 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do marco 01 distante 53,00 metros da esquina da Rua Dr. José Túlio Gomes com a Rua José Luis da Mota Macedo, daí segue por uma distância de 22,80 metros confrontando com a Rua Dr. José Túlio Gomes até atingir o marco 04, daí deflete à direita e segue por uma distância de 25,49 metros confrontando com área de Ismael Tristão (Atual Jardim Melita) até atingir o marco 05, daí deflete à direita e segue por uma distância de 27,80 metros confrontando com propriedade de Heloísa Aparecida José até atingir o marco 02, daí deflete à direita e segue por uma distância de 25,00 metros confrontando com a área da matrícula n.º 16.120, até atingir o marco 01 (marco inicial), encerrando a descrição do perímetro. Parte do remanescente da matrícula CRI São Manuel 4.509.
ARTIGO 2º - O imóvel objeto da doação autorizada pela presente lei, destina-se as instalações da empresa donatária, devendo as obras, serem iniciadas dentro de 12 (doze) meses da data da publicação da presente lei, bem como concluídas em até 24 (vinte e quatro) meses da mesma data, devendo as condições estabelecidas nesta lei serem consignadas no instrumento público da doação e do registro a ser realizado na matrícula do imóvel, inclusive especificando-se cláusula de reversão, para o caso do descumprimento dos encargos.
Parágrafo único: Para o caso da ocorrência da reversão prevista no presente artigo a área doada, juntamente com todas as benfeitorias nela realizadas se incorporarão ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer direito de retenção ou indenização à empresa donatária.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 13 de dezembro de 2007.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.