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LEI ORDINÁRIA Nº 3159, 13 DE DEZEMBRO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 3159 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.007
LEI Nº 582 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 91/2007 - AUTORIA: VEREADOR RUBENS DE CAMARGO)
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, O “DIA DO SÃO-MANUELENSE ADOTIVO”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o “Dia do São-manuelense Adotivo” no âmbito do Município de São Manuel, a ser comemorado, anualmente, no terceiro Domingo do mês de junho.
Parágrafo único: Considera-se “São-manuelense Adotivo”, aquele que fixou residência há mais de 10 (dez) no Município de São Manuel.
Art. 2º - O evento ora constituído passará a constar do Calendário Oficial do Município de São Manuel.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 13 de dezembro de 2007.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.