ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos, à empresa Transportadora São José - São Manuel Ltda, CNPJ/MF nº 07.464.294/0001-51, a seguinte área, com reservas de faixas remanescentes, indicadas pelo Processo Administrativo nº 4.063/07, a saber: ÁREA A SER DOADA :- Uma gleba de terras, localizada na Avenida Irmão Aldo Marini, Centro, Município e Comarca de São Manuel - SP, com área de 1.465,26 metros quadrados ou 0,1465 Ha. ou 0,0605 Alq. Pta, com a seguinte descrição :- tem início no marco de divisa denominado marco G, distante 36,00 metros da Avenida Elizeu Augusto Teixeira, daí segue com rumo magnético de 56º10’17” SW por uma distância de 44,70 m até o marco 05, confrontando com o remanescente da área, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 33º48’54” SE por uma distância de 37,96 m até o marco 02, confrontando com a área de propriedade da Legião Mirim de São Manuel; daí deflete a esquerda e segue em curva de desenvolvimento com raio de 5,00 metros por uma distância de 7,85 m até o marco 03, confrontando com a propriedade da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São Manuel (AENSAM); daí segue com rumo magnético de 56º11’06” NE por uma distância de 38,87 m até o marco 04, confrontando com a propriedade da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São Manuel (AENSAM); daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 32º22’17” NW por uma distância de 32,98 m até o marco G (marco inicial), confrontando com a propriedade de Jorge Dallaqua; encerrando assim a descrição do perímetro. REMANESCENTE :- Uma gleba de terras, localizada na Avenida Irmão Aldo Marini, Centro, Município e Comarca de São Manuel - SP, com área de 12.003,01 metros quadrados ou 1,2003 Ha. ou 0,4960 Alq. Pta, com a seguinte descrição :- tem início no marco de divisa denominado marco A, distante 387,50 metros da esquina da Avenida Irmão Aldo Marini com a Avenida Elizeu Augusto Teixeira, daí segue com rumo magnético de 47º55’32” SE por uma distância de 38,60 m até o marco B; confrontando com a propriedade de Edméia Innocenti Giorgi e outros; daí deflete a esquerda e segue em curva de desenvolvimento com raio de 237,00 metros por uma distância de 25,69 m até o marco C; daí segue com rumo magnético de 56º18’48” NE por uma distância de 318,74 m até o marco D, confrontando com a propriedade de Jorge Dallaqua; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 31º56’26” NW por uma distância de 15,52 m até o marco E, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 56º18’48” SW por uma distância de 24,50 m até o marco F, confrontando com a propriedade de Jorge Dallaqua; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 56º02’45” SW por uma distância de 43,03 m até o marco 01, confrontando com a propriedade da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São Manuel (AENSAM); daí segue com rumo magnético de 56º02’45” SW por uma distância de 63,33 m até o marco 07, confrontando com a área de propriedade da Legião Mirim de São Manuel; daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 56º12’43” SW por uma distância de 37,31 m até o marco 08, confrontando a propriedade da Fortgás Distribuidora Btu. Ltda.; daí deflete a direita e segue em curva de desenvolvimento com raio de 380,04 metros por uma distância de 44,87 m até o marco 09, confrontando com a propriedade da Fortgás Distribuidora Btu. Ltda.; daí segue com rumo magnético de 65º43’54” SW por uma distância de 15,56 m até o marco 10, confrontando com a propriedade da Fortgás Distribuidora Btu. Ltda.; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 60º49’09” SW por uma distância de 38,03 m até o marco 11, confrontando com a propriedade da Fortgás Distribuidora Btu. Ltda.; daí deflete a direita e segue em curva de desenvolvimento com raio de 10,81 metros por uma distância de 29,36 m até o marco 12, confrontando com a propriedade da Fortgás Distribuidora Btu. Ltda.; daí segue com rumo magnético de 29º06’08” NE por uma distância de 54,84 m até o marco 13, confrontando com a propriedade da Fortgás Distribuidora Btu. Ltda.; daí deflete a direita e segue em curva de desenvolvimento com raio de 98,68 metros por uma distância de 32,35 m até o marco 14, confrontando com a propriedade da Fortgás Distribuidora Btu. Ltda.; daí segue com rumo magnético de 54º55’19” NE por uma distância de 56,59 m até o marco 06, confrontando com a propriedade da Fortgás Distribuidora Btu. Ltda.; daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 56º10’17” NE por uma distância de 64,37 m até o marco 05; confrontando com a área de propriedade da Legião Mirim de São Manuel; daí segue com rumo magnético de 56º10’17” NE por uma distância de 44,70 m até o marco G, confrontando com a área a ser doada, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 56º04’47” NE por uma distância de 36,00 m até o marco H; confrontando a propriedade de Jorge Dallaqua; daí deflete a direita e segue em curva de desenvolvimento com raio de 9,00 metros por uma distância de 14,14 m até o marco I; confrontando a propriedade de Jorge Dallaqua; daí segue com rumo magnético de 32º21’52” NW por uma distância de 14,00 m até o marco J; confrontando a Avenida Elizeu Augusto Teixeira; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 55º34’05” SW por uma distância de 226,66 m até o marco K; confrontando a Avenida Irmão Aldo Marini; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 52º49’43” SW por uma distância de 46,49 m até o marco L; confrontando a Avenida Irmão Aldo Marini; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 44º05’40” SW por uma distância de 37,93 m até o marco M; confrontando a Avenida Irmão Aldo Marini; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 33º04’00” SW por uma distância de 32,84 m até o marco N; confrontando a Avenida Irmão Aldo Marini; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 22º35’57” SW por uma distância de 43,58 m até o marco A (marco inicial); confrontando a Avenida Irmão Aldo Marini; encerrando assim a descrição do perímetro, contendo nesta gleba de terras uma edificação com área de 86,68 metros quadrados.
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 4268, 27 DE FEVEREIRO DE 2025 | Prorroga a Permissão de Uso de Bem Público para a prática automobilística de que trata o Decreto nº 4152, de 26 de fevereiro de 2024, e dá outras providências. | 27/02/2025 |
DECRETO Nº 4217, 30 DE SETEMBRO DE 2024 | Altera o Decreto n.º 3.879, de 23 de julho de 2021’. | 30/09/2024 |
DECRETO Nº 4152, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 | Dispõe sobre a permissão de uso de bem público aos Senhores João Paulo Gea e Valter Luis Meschiato Junior. | 26/02/2024 |
DECRETO Nº 4096, 04 DE SETEMBRO DE 2023 | Dispõe sobre permissão de uso de espaço público municipal à Viação Piracicabana S.A e dá outras providências. | 04/09/2023 |
DECRETO Nº 3997, 20 DE JULHO DE 2022 | Revoga o Decreto nº 3888, de 4 de agosto de 2021, que ‘dispõe sobre a outorga de permissão de uso de bem público municipal à empresa FM MODEL TRANSPORTES LTDA.’, e dá outras providências. | 20/07/2022 |