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LEI ORDINÁRIA Nº 3153, 13 DE DEZEMBRO DE 2007
Assunto(s): Saúde
Em vigor

LEI Nº 3153 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.007
 
LEI Nº 576 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 79/2007 - AUTORIA: VEREADOR MAJOR JOSÉ LUIZ RUBIN)

 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL UNIVERSAL – TESTE DA ORELHINHA – DOS BEBÊS NASCIDOS NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL.”
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a realizar a Triagem Auditiva Neonatal Universal em todos os bebês nascidos no Município de São Manuel.

Art. 2º - A Triagem Auditiva  Neonatal Universal , que passará a integrar a Diretoria de Saúde  da Prefeitura, sob a titulação de Programa de Saúde Auditiva Neonatal .
 
Art. 3º - O Programa de Saúde Auditiva Neonatal terá a seguintes atribuições:
 
I - Garantir diagnóstico médico e avaliação audiológica dos recém-natos, incluindo, quando couber, indicação e adaptação de aparelho de amplificação sonora e individual;
 
II - Garantir terapia fonoaudiológica para recém-natos que dela necessitarem;
 
III - Garantir a integração das crianças com alteração auditiva oriundas da triagem, bem como de seus pais ou responsáveis nos mais diversos ambientes, evitando situações de discriminação e segregação.
 
Art. 4º - A triagem Auditiva Neonatal Universal deverá ser obrigatoriamente realizada antes do recém-nato receba alta hospitalar.

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 13 de dezembro de 2007.
 
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em         /         /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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