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LEI ORDINÁRIA Nº 4401, 22 DE SETEMBRO DE 2021
Início da vigência: 22/09/2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 4401 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
(Projeto de Lei nº 42/2021 – Autoria: Executivo Municipal)
Altera a Lei nº 4348, de 17 de novembro de 2020, que “Institui o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura - FMSAI no Município de São Manuel”, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 4348, de 17 de novembro de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
“Art. 3º ...
‘§ 4º A SABESP poderá reter os repasses ao FMSAI em caso de inadimplemento das faturas de consumo e/ou acordos de parcelamento por parte dos órgãos e entidades da Administração Direta do Município de São Manuel, enquanto durar esta condição, e observado o montante total devido.’”
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 22 de setembro de 2021.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 22 de setembro de 2021.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.