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LEI ORDINÁRIA Nº 3144, 19 DE NOVEMBRO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 3144 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.007
LEI Nº 567 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 74/2007 - AUTORIA: VEREADOR DR. JAIR JOSÉ MICHELETTO)
“PROÍBE TODA E QUALQUER DISCRIMINAÇÃO POR MOTIVO DE RAÇA, CRENÇA E ORIENTAÇÃO SEXUAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL.”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica proibida toda e qualquer discriminação por motivo de raça, credo ou orientação sexual em espaços públicos e estabelecimentos comerciais no âmbito do Município de São Manuel.
PARÁGRAFO ÚNICO: Entende-se como discriminação todo e qualquer processo seletivo que envolva prática de maus tratos, sejam físicos ou morais, proibições de acesso a estabelecimentos ou espaços públicos, e toda medida que venha a tolher o direito de ir e vir do cidadão, por motivo de raça, crença ou orientação sexual.
ART. 2º - Em caso de descumprimento do disposto nesta lei, serão aplicadas a seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) em caso de reincidência;
III - cassação do alvará de funcionamento em caso de uma terceira ocorrência, quando a falta for praticada por estabelecimentos comerciais.
ART. 3º - O recebimento de denúncia quanto ao descumprimento desta lei deverá ser feito diretamente a Prefeitura Municipal para aplicação das penalidades previstas, respeitado o direito a ampla defesa.
ART. 4º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
ART. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.
ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 19 de novembro de 2007.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.