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LEI ORDINÁRIA Nº 3143, 19 DE NOVEMBRO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 3143 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.007
LEI Nº 566 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 73/2007 - AUTORIA: VEREADORES ADRIANO APARECIDO DÁLIO E ANTONIO CARLOS DIAS GOUVÊA)
“DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO PARA O ACONDICIONAMENTO DE PRODUTOS, MERCADORIAS EM GERAL E LIXO EM EMBALAGENS PLÁSTICAS OXI-BIODEGRADÁVEIS”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Órgãos da Administração Municipal, direta e indireta, o Poder Executivo e o Poder Legislativo, devem utilizar para o acondicionamento de produtos, mercadorias em geral e lixo, embalagens plásticas oxi-biodegradáveis – OBP´S quando estas embalagens possuírem características de transitoriedade.
Parágrafo único: Entende-se por embalagens plásticas oxi-biodegradável, aquela que apresente degradação inicial por oxidação acelerada por luz e calor, e posterior capacidade de ser biodegradada por microorganismos e que os resíduos finais não sejam eco-tóxicos.
Art. 2º - As embalagens devem atender aos seguintes requisitos:
I - Degradar ou desintegrar por oxidação em fragmentos em um período de tempo especificado;
II - Biodegradar – tendo como resultado CO2, água e biomassa;
III - Os produtos resultantes da biodegradação não devem ser eco-tóxicos ou danosos ao meio ambiente;
IV - Plástico, quando compostado, não deve impactar negativamente a qualidade do composto, bem como do meio ambiente.
Art. 3º - Os responsáveis pelas compras nos Poderes Municipais competentes devem fazer constar de editais de licitação exigências para que os fornecedores atendam o especificado nesta Lei.
Art. 4º - O disposto nesta Lei, deve ser implementado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 19 de novembro de 2007.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.