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LEI ORDINÁRIA Nº 3141, 19 DE NOVEMBRO DE 2007
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor

LEI Nº 3141 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.007
 
LEI Nº 564 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 85/2007 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.

 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos, à entidade Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São Manuel (AENSAM), CNPJ/MF nº 51.521.870/0001-47, a seguinte área, com reserva de faixa remanescente, indicadas pelo Processo Administrativo nº 4038/07, a saber: ÁREA A SER PERMITIDA À USO/DOADA : - Uma gleba de terras, localizada na Avenida Irmão Aldo Marini, Centro, Município e Comarca de São Manuel - SP, com área de 1.446,53 metros quadrados ou 0,1447 Ha. ou 0,0598 Alq. Pta, com a seguinte descrição:- tem início no marco de divisa denominado marco F, distante 45,50 metros da Avenida Elizeu Augusto Teixeira, daí segue com rumo magnético de 56º02’45” SW por uma distância de 43,03 m até o marco 01, confrontando com o remanescente da área, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 33º48’54” NW por uma distância de 28,47 m até o marco 02, confrontando com o remanescente da área, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a direita e segue em curva de desenvolvimento com raio de 5,00 metros por uma distância de 7,85 m até o marco 03, confrontando com o remanescente da área, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí segue com rumo magnético de 56º11’06” NE por uma distância de 38,87 m até o marco 04, confrontando com o remanescente da área, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 32º22’17” SE por uma distância de 33,37 m até o marco F (marco inicial), confrontando com a propriedade de Jorge Dallaqua; encerrando assim a descrição do perímetro. ÁREA REMANESCENTE:- Uma gleba de terras, localizada na Avenida Irmão Aldo Marini, Centro, Município e Comarca de São Manuel - SP, com área de 25.055,46 metros quadrados ou 2,5055 Ha. ou 1,0353 Alq. Pta, com a seguinte descrição:- tem início no marco de divisa denominado marco A, distante 387,50 metros da esquina da Avenida Irmão Aldo Marini com a Avenida Elizeu Augusto Teixeira, daí segue com rumo magnético de 47º55’32” SE por uma distância de 38,60 m até o marco B; confrontando com a propriedade de Edméia Innocenti Giorgi e outros; daí deflete a esquerda e segue em curva de desenvolvimento com raio de 237,00 metros por uma distância de 25,69 m até o marco C; daí segue com rumo magnético de 56º18’48” NE por uma distância de 318,74 m até o marco D, confrontando com a propriedade de Jorge Dallaqua; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 31º56’26” NW por uma distância de 15,52 m até o marco E, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 56º18’48” SW por uma distância de 24,50 m até o marco F, confrontando com a propriedade de Jorge Dallaqua; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 56º02’45” SW por uma distância de 43,03 m até o marco 01, confrontando com a área a ser doada de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 33º48’54” NW por uma distância de 28,47 m até o marco 02, confrontando com a área a ser doada de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a direita e segue em curva de desenvolvimento com raio de 5,00 metros por uma distância de 7,85 m até o marco 03, confrontando com a área a ser doada de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí segue com rumo magnético de 56º11’06” NE por uma distância de 38,87 m até o marco 04, confrontando com a área a ser doada de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 32º22’17” NW por uma distância de 32,98 m até o marco G, confrontando com a propriedade de Jorge Dallaqua; daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 56º04’47” NE por uma distância de 36,00 m até o marco H; confrontando com a propriedade de Jorge Dallaqua; daí deflete a direita e segue em curva de desenvolvimento com raio de 9,00 metros por uma distância de 14,14 m até o marco I; confrontando com a propriedade de Jorge Dallaqua; daí segue com rumo magnético de 32º21’52” NW por uma distância de 14,00 m até o marco J; confrontando com a Avenida Elizeu Augusto Teixeira; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 55º34’05” SW por uma distância de 226,66 m até o marco K; confrontando a Avenida Irmão Aldo Marini; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 52º49’43” SW por uma distância de 46,49 m até o marco L; confrontando com a Avenida Irmão Aldo Marini; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 44º05’40” SW por uma distância de 37,93 m até o marco M; confrontando com a Avenida Irmão Aldo Marini; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 33º04’00” SW por uma distância de 32,84 m até o marco N; confrontando com a Avenida Irmão Aldo Marini; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 22º35’57” SW por uma distância de 43,58 m até o marco A (marco inicial); confrontando com a Avenida Irmão Aldo Marini; encerrando assim a descrição do perímetro, contendo nesta gleba de terras uma edificação com área de 86,68 metros quadrados.
 
ARTIGO 2º - A área permitida a uso pela presente lei, será doada pelo Município à ora permissionária, tão logo seja a mesma de sua propriedade, com a quitação do valor do precatório correspondente, decorrente da desapropriação efetivada pelo Decreto Municipal nº 1.218/88.  
 
PARÁGRAFO ÚNICO: A área doada à Associação ora permissionária/donatária, por intermédio da Lei Municipal nº 084/2001, revogada pela Lei Municipal nº 519/2007, deverá ser devolvida ao Município de São Manuel, no prazo de até 12 (doze) meses contados do início da vigência da presente lei.   
 
ARTIGO 3º - O imóvel objeto da permissão autorizada pela presente lei, destina-se a construção de instalações diversas destinadas às atividades realizadas pela entidade, com prazo estipulado de início das obras de 36 (trinta e seis meses) meses da data da publicação da presente lei, bem como concluídas em até 60 (sessenta meses) meses após, devendo as condições estabelecidas nesta lei serem consignadas no instrumento público da doação e do registro a ser realizado na matrícula do imóvel a ser aberta pelo Cartório de Registro de Imóveis de São Manuel, inclusive especificando-se cláusula de reversão, para o caso do descumprimento dos encargos.
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o caso da ocorrência da reversão prevista no presente artigo, a área permitida a uso e a ser futuramente doada, juntamente com todas as benfeitorias nela realizadas, se incorporarão ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer direito de retenção ou indenização à entidade permissionária/donatária.
 
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Associação permissionária/donatária fica autorizada a ceder em comodato para o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP), o imóvel ora recebido em permissão, para fins exclusivos de construção das instalações da Inspetoria Regional do CREA/SP de São Manuel, sem prejuízo das construções realizadas pela Associação, conforme disposto no presente artigo.       
 
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
 
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei Municipal nº 519/2.007, de 30 de maio de 2.007.
 
São Manuel, 19 de novembro de 2007.
 
 
  
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 

 
Publicada em        /        /
 
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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