LEI N° 3227 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008
LEI Nº 650 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.008
(PROJETO DE LEI Nº 86/2008 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“RATIFICA O CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Nº 207/08, CELEBRADO EM 02 DE JULHO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SANEAMENTO E ENERGIA”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica ratificado o Convênio de Cooperação nº 207/08, celebrado em 02 de julho de 2008, entre o Município de São Manuel e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento e Energia, observadas as disposições do artigo 241, da Constituição Federal; das Leis Federais 11.107/05, de 06 de abril de 2005 e 11.445/07, de 05 de janeiro de 2007; da Lei Estadual 119/73, de 29 de junho de 1973; da Lei Complementar Estadual 1.025/2007, de 07 de dezembro de 2007; e dos Decretos Estaduais 41.446/96, de 16 de dezembro de 1996, 50.470/06, de 13 de janeiro de 2006, 52.020/07, de 30 de julho de 2007, 52.455/07, de 07 de dezembro de 2007 e 53.192/08, de 01 de julho de 2008.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 11 de dezembro de 2008.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.